A exoneração da fiança é um direito assegurado ao fiador, bastando notificar o financiador extrajudicialmente por AR dos Correios da sua intenção de não mais figurar como fiador daquela pessoa.
A exoneração da fiança é um direito assegurado ao fiador, bastando notificar o financiador extrajudicialmente por AR dos Correios da sua intenção de não mais figurar como fiador daquela pessoa.